quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Pela nova lei do aviso prévio, deve-se levar em conta a data do efetivo desligamento e não de assinatura do PDV

A nova Súmula 441 do TST já consolidou: o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é garantido nas rescisões de contrato realizadas após a publicação da Lei nº 12.506/11, a qual previu o direito. Mesmo assim, ainda há questionamento a respeito do tema
A nova Súmula 441 do TST já consolidou: o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é garantido nas rescisões de contrato realizadas após a publicação da Lei nº 12.506/11, a qual previu o direito. Mesmo assim, ainda há questionamento a respeito do tema, como houve no recurso apresentado pela CEMIG – Companhia Energética de Minas Gerais. Isso porque a empresa entendia que a data a ser considerada, para fins de se estabelecer qual lei será aplicada ao caso, é a de adesão do trabalhador ao plano de desligamento voluntário, o que aconteceu em junho, muito antes do surgimento da nova lei do aviso prévio. Mas não é o que pensa a 1ª Turma do TRT-MG.
A sentença decidiu que, apesar de o trabalhador ter aderido ao plano de desligamento em junho de 2011, a efetiva ruptura do contrato aconteceu em dezembro do mesmo ano, quando já estava em vigor a Lei nº 12.506/11. Por isso, a nova norma incide sobre o vínculo que foi rompido. Assim, a ré foi condenada ao pagamento de diferenças salariais, em razão da projeção do aviso por 90 dias. A ex-empregadora não concordou, argumentando que não houve dispensa do empregado, mas apenas a sua adesão ao programa oferecido pela empresa, no mês de junho, programa esse que conta com regras próprias. Neste momento, a Lei nº 12.506/11 não existia ainda no mundo jurídico. Daí porque a aplicação da lei vigente por ocasião do acerto rescisório viola ato jurídico perfeito. Contudo, a juíza convocada Maria Stela Álvares da Silva Campos, relatora do recurso, não deu razão à empresa.
Segundo observou a magistrada, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho registrou como data de aviso prévio e de afastamento o dia 01.11.2011. Nessa data, houve pagamento do aviso prévio, conforme norma interna, no valor referente a 30 dias de serviço. No entanto, consta no documento ressalva quanto ao cabimento da nova lei do aviso. Por outro lado, foi anexado ao processo memorando encaminhado ao setor de Recursos Humanos, informando a respeito da adesão do reclamante ao Programa Prêmio Desligamento – PPD, com solicitação de data de desligamento para 90 dias após a sua entrega. O termo tem data de 20 de junho, mas nele não há dados sobre a data de desligamento, tampouco, quais regras o regulamentaram.
A juíza convocada destacou que, após a adesão do trabalhador ao programa, o contrato continuou. Tanto que o desligamento efetivo da empresa aconteceu cinco meses depois da assinatura do documento. A rescisão contratual foi convalidada apenas na data registrada no TRCT, motivo pelo qual não houve violação de ato jurídico perfeito. (0002350-27.2011.5.03.0014 AIRR)
Fonte: Jusbrasil

Alterações na ECD

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.510/2014 (DOU de 06/11) alterou as regras da Escrituração Contábil Digital (ECD) de que trata a Instrução Normativa nº 1.420 de 2013.

O cenário atual inibe, porém, o aumento de renúncias tributárias por causa de queda na arrecadação federal e déficit nas contas públicas avaliado em R$ 25 bilhões.

Abnor Gondim

Oito estados decidiram aumentar em 2015 o teto de faturamento para a adesão de micro e pequenas empresas no Supersimples, regime tributário que reduz a carga fiscal em cerca de 40%.
É o que aponta levantamento realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), com base em informações coletadas pelas federações coligadas junto aos governos estaduais.
A decisão dos estados pode estimular o governo federal a dobrar - de R$ 3,6 milhões para R$ 7,2 milhões - o limite de receita anual do Supersimples, segundo estudo apresentado ao ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos.
O cenário atual inibe, porém, o aumento de renúncias tributárias por causa de queda na arrecadação federal e déficit nas contas públicas avaliado em R$ 25 bilhões.
O aumento do sublimite do Supersimples é uma estratégia usada pelos governos estaduais para atrair, manter e estimular micro e pequenas empresas, principalmente por causa da geração de empregos.
No último dia 31, os estados ficaram de prestar essas informações ao Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado à Receita Federal, que vai publicar em breve informações oficiais sobre os sublimites.
De acordo com a CNI, quase 60% dos estados que podem utilizar sublimites para incluir uma empresa no Simples Nacional passarão a utilizar o teto federal de faturamento, de R$ 3,6 milhões, em 2015.
Isso porque, entre os oito estados que já anunciaram mudanças no critério, Ceará, Maranhão e Sergipe adotaram o limite nacional.
Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins ampliaram seus limites de R$ 1,8 milhão para R$ 2,52 milhões, enquanto Roraima decidiu elevar o teto para empresa beneficiada pelo Simples de R$ 1,26 milhão para R$ 1,8 milhão.
Competitividade
Na avaliação da Confederação, os sublimites estaduais prejudicam a competitividade e encarecem a produção dos pequenos negócios.
Os sublimites só podem ser aplicados por estados com produção igual a menos de 5% do PIB do País. Isso quer dizer que apenas 5 estados - São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul - não têm o direito de adotar faturamentos menores.
O Simples Nacional permite que oito tributos, entre eles o ICMS e o ISS, sejam recolhidos por meio de apenas um formulário, com base em uma alíquota única.
Amaro Sales, presidente do Conselho Temático de Micro e Pequena Empresa (Compem) da CNI considera positivo o resultado da campanha, feita anualmente junto aos estados, mas afirma que o ideal seria acabar com os sublimites.
A proposta de ampliação do limite faz parte de estudo que a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República vai apresentar em breve à presidente Dilma Rousseff, como parte do processo de aperfeiçoamento do Simples Nacional.
"A reforma tributária vem acontecendo de baixo para cima", assinalou o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, ao anunciar na quinta-feira (30), na abertura da 14ª Convenção Nacional ABF Franchising, que vai prosseguir com uma série de medidas para facilitar ainda mais os pequenos negócios.
Ele enfatizou que as empresas têm direito constitucional de tratamento diferenciado, simplificado e favorecido.

Link: http://www2.4mail.com.br/Artigo/Display/036916000000000http://tvclassecontabil.com.br/noticias/agenda-de-obrigacoes/a-instrucao-normativa-rfb-no1-5102014-alterou-a-instrucao-normativa-rfb-no1-4202013-sobre-a-escrituracao-contabil-digital-ecdFonte: Fenacon e DCI - Diário Comércio Indústria & ServiçosAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

terça-feira, 4 de novembro de 2014

Receita Federal lança 'rascunho' do IR para facilitar vida do contribuinte

A Secretaria da Receita Federal informou que está lançando nesta segunda-feira (3) uma aplicação online, que poderá ser utilizada para desktops e também para dispositivos móveis, como tablets e smartphones, que funcionará como um "rascunho" do Imposto de Renda.
Não será necessário o uso de certificado digital para utilizar o novo programa, que estará disponível ainda nesta segunda-feira na página do órgão e até o dia 28 de fevereiro. A partir de março, quando começa o período de declaração do Imposto de Renda, o uso do aplicativo não estará mais disponível – fica liberada apenas a importação do arquivo pelo programa de declaração do Imposto de Renda. O uso do rascunho do IR é opcional.

De acordo com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento do Fisco, Carlos Roberto Occaso, o contribuinte poderá, com esta aplicação, lançar operações ao longo do ano, logo assim que elas acontecerem, e quando iniciar a temporada de declaração do Imposto de Renda, em março do ano seguinte, apenas importar o arquivo – facilitando a vida do contribuinte.
"Se eu vendi um carro no mês de janeiro, por exemplo, já posso lançar isso no rascunho do IR para não esquecer os dados. Quando chega a hora de declarar o IR, não tem de ficar mais procurando quais são os dados do comprador, onde está o recibo. O contribuinte também poderá lançar, por exemplo, recibos de consultas com dentistas e médicos. Com recibo em mãos, já coloca no rascunho", explicou Occaso.
Segundo o Fisco, a aplicação também será útil, por exemplo, para trabalhador liberal que tem recebimentos mensais. Entre as operações que poderão ser lançadas estão: dependentes, despesas dos dependentes, rendimentos, pagamentos efetuados ao longo do ano e movimentação de bens e direitos.
A Receita Federal explicou que, para ingressar na aplicação, será necessário cadastrar uma palavra-chave por cada contribuinte para assegurar a segurança dos dados. "Funciona como se fosse uma nuvem, mas fica armazenado na base de dados da Receita ", disse o supervisor nacional do Fisco, Joaquim Adir.
De acordo com Occaso, subsecretário do Fisco, a Receita Federal não utiilzará esses dados quando eles forem lançados pelos contribuintes. "Essa não é uma declaração. O contribuinte não declarou nenhuma informação", explicou ele. O órgão acrescentou que não é interesse da Receita Federal ter essa informação previamente.
O rascunho da declaração do Imposto de Renda tende a ser mais utilizado pelos contribuintes que se utilizam do modelo completo de declaração – no qual podem ser abatidos, por exemplo, gastos de dependentes e, também, despesas médicas. Entretanto, o rascunho também poderá ser útil para contribuintes que declaram pelo modelo simplificado, pois poderão usar o rascunho do IR para, por exemplo, registrar a venda de um carro ou imóvel.
Notícia publicada segunda-feira, 03 de novembro, 2014Fonte: Site Siscontábilhttp://www.siscontabil.com.br/Noticias/Ver/13987/receita-federal-lanca-'rascunho'-do-ir-para-facilitar-vida-do-contribuinte

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Trevisan: “A classe Contábil precisa se unir para avançar”

Trevisan: “A classe Contábil precisa se unir para avançar”


Para o desenvolvimento de ações e medidas públicas que contribuam para o desenvolvimento da profissão Contábil, é preciso ter maior proximidade entre as autoridades políticas e a categoria, a fim de que eles conheçam melhor a Contabilidade e percebam que as mudanças necessárias, principalmente no tocante à Legislação, não beneficiarão apenas os profissionais do setor, mas toda a economia do País. Essa é a opinião de Antoninho Marmo Trevisan, empresário, docente e Contador, fundador da Trevisan Escola de Negócios, com quase 50 anos de experiência na área.

Para ele, a categoria sempre teve uma postura servil em relação ao governo, não questionando as decisões tomadas, o que estaria causando sérios prejuízos ao setor. Em entrevista ao Portal Dedução, Trevisan argumenta que é preciso manter as autoridades sobre pressão, além de apresentá-las o que de fato um profissional da Contabilidade faz, para que seja possível avançar.

Portal Dedução: Neste ano, um profissional da Contabilidade terá de assinar a prestação de contas das campanhas eleitorais. De que forma o contador pode ser implicado em caso de comprovação de Caixa 2?

Antoninho Trevisan: Esse tema suscita debates sobre práticas contábeis e nos aproxima das autoridades governamentais. Esse primeiro ano será um aprendizado para nós, contadores, mas representa sim um salto em direção à transparência.

Nesse caso, entra o princípio da Lei da Lavagem de Dinheiro, que obriga o contador a denunciar a comprovação de fraude?

AT: A Lei da Lavagem de Dinheiro ainda está sendo entendida. É preciso compreender que não podemos ter justiceiros e que o contador é um conselheiro do seu cliente, um balizador, mas no fim as decisões são tomadas pelo contratante. Por isso, em caso de fraude confirmada, não seria correto aplicar a mesma penalidade ao real responsável - o administrador - e ao profissional da Contabilidade.

Qual a importância da entrada de representantes da Classe Contábil no Legislativo?

AT: As autoridades ignoram o que fazemos e para que haja avanços significativos, eles precisam entender como funciona, de fato, o repasse de informações. Tenho acompanhado esforços interessantes, como o engajamento dos auditores, através do presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil – Ibracon, Eduardo Augusto Rocha Pocetti, e dos empresários, com o Sérgio Machado Approbato Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de São Paulo – Sescon-SP. Mas tudo é muito recente. É preciso que haja maior união da Classe Contábil em prol de um objetivo e mais participação dos jovens, que ainda têm pouca expressão nesse sentido.

Você acredita que haverá uma reforma tributária no Brasil?

AT: Esse é o sonho de todos que conhecem ao menos um pouco do nosso sistema tributário. Integro o Conselho de Desenvolvimento Social da Presidência da República há 10 anos e nesse tempo vi que falta conhecimento por parte do Legislativo com relação a isso. Nem todos se preocupam em conhecer o sistema contábil. Nos últimos anos tivemos uma overdose de Legislação. No entanto, os legisladores criam as leis para facilitar o seu trabalho, sem pensar na burocracia que será gerada a partir dela. Criam novas leis para o combate à corrupção, por exemplo, e elas não resolvem o problema, por causa da impunidade. Muito é culpa nossa, pois os deixamos isolados, quando deveríamos estar em cima, cobrando retorno.

Como docente e empresário do ramo da Educação, a formação dos futuros profissionais da Contabilidade está aquém do necessário para o bom desenvolvimento das atividades requeridas pela profissão?

AT: Sim, bem aquém do ideal. Os mais de mil cursos brasileiros não são de primeiro nível, muito em virtude do seu preço reduzido. Falta investimento das faculdades nesse sentido. Estamos formando técnicos e não profissionais que aconselharão os seus clientes ou empresas no futuro. Mais do que ensinar a prática, precisamos estimular o pensamento como um todo. Nas minhas palestras sempre aconselho os contadores a não casarem com alguém da mesma área. É uma brincadeira, mas há um fundo de verdade, porque se relacionar com pessoas que possuem outra visão de mundo nos agrega conhecimento e abre horizontes. É preciso que um profissional da Contabilidade conheça sobre arte, história, filosofia... Não podemos nos limitar ao básico. Nas universidades, já ocorre o oposto: há muito investimento na área acadêmica e pouco para o que de fato será usado no dia a dia. É preciso abrir o mundo acadêmico para o mercado de trabalho.

Os cursos extracurriculares, muito oferecidos pelo Sescon-SP, pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo – CRC SP e pelo Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP, não suprem essa carência?

AT: Esses cursos ajudam bastante na parte técnica, mas a base deve ser dada pelas faculdades. Posso falar porque trabalho com isso e já fui professor. Na minha escola, a Trevisan Escola de Negócios, nós capacitamos os professores para que eles possam passar da melhor forma o conteúdo aos estudantes. O papel do docente é encantar os estudantes com a Contabilidade, estimulá-los. Tivemos muitas mudanças nas normas contábeis nos últimos anos e temos a consciência da importância que essas novas
informações terão para os nossos alunos. Já temos em nossa grade curricular a abordagem do Sped, por exemplo. No exame de suficiência do CFC, temos uma média de aprovação de 83%, enquanto a média geral é de 40%.

Katherine Coutinho
http://www.deducao.com.br/noticia/662-trevisan-a-classe-contabil-precisa-se-unir-para-avancar
REVISTA DEDUÇÃO

Fonte: Jornal Contábil ( http://www.jornalcontabil.com.br/v2/Contabilidade-News/4724.html )

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Dica do Prof. Jorge Eduardo Scarpin para resolver balanços nas provas.

"Dica do dia para estudantes de contabilidade. Como resolver o desespero quando o balanço não bate na hora da prova."

Jorge Eduardo Scarpin


Dica que foi postada no Facebook.

Dicas para balanços

quinta-feira, 17 de julho de 2014

Encerramento de contas de resultado.

Mais uma ótima explicação do professor Jorge Eduardo Scarpin.
Aconselho a quem vai fazer o próximo exame assistir.

quinta-feira, 3 de julho de 2014

Correção dos exames: 2012-1, 2013-1 e 2013-2 de bacharel, feitas pelo mestre Jorge Eduardo Scarpin.

Postarei hoje uma série de links para os vídeos do Projeto Aulas online, do professor Jorge Eduardo Scarpin, eu estudei por eles, são vídeos curtos geralmente de cinco em cinco questões, que esclarecem muito principalmente Custos.

Com a autorização do professor, venho postando links para seus vídeos e outros materiais.

Material de ótima qualidade e que vale a pena conferir.

Exame de Bacharel, 2012-1: 





Exame de Bacharel, 2013-1:





Exame de Bacharel, 2013-2:





Mesmo quem vai fazer o exame de técnico, aconselho a ver esse material gratuito, eu os vi e me ajudaram muito na resolução da prova, e também a perceber os erros de impressão. 

Bons estudos a todos.


Direito de retirada do sócio na sociedade limitada.

O direito de retirada ou recesso, em sentido estrito, é o direito que tem o sócio de desligar-se da sociedade quando for dissidente da alteração contratual perpetrada pela vontade da maioria e, ainda, quando manifesta for a sua vontade de não mais pertencer ao quadro social do empreendimento contratado.

No tocante às sociedades limitadas, tipo societário adotado por mais de 90% das sociedades empresárias constituídas no Brasil, o direito de retirada está previsto na norma do artigo 1077 do Código Civil, sendo que a previsão elencada no artigo 1029 do mesmo diploma serve à regência das sociedades simples, quais sejam aquelas organizações sociais não empresárias e que, a despeito de realizarem atividade econômica, não estão submetidas ao regime jurídico mercantil.

A retirada do sócio na sociedade limitada, como sabido, implica em severas alterações não só em seu quadro societário, mas ainda e principalmente, reflexos de ordem econômica e política, já que, a saída do sócio pressupõe o pagamento em seu favor dos respectivos haveres, ou a aquisição de suas quotas por quem já seja sócio ou até por pessoas estranhas à estrutura societária, o que pode gerar reflexos de natureza política na condução e gestão dos negócios.

Com efeito, em quaisquer das situações a retirada do sócio promove alterações, sejam econômicas, sejam políticas, no ambiente interno da sociedade, o que, por si só, revela a importância de um melhor e mais seguro entendimento a respeito do assunto, em especial porque o exercício deste direito, quando desmedido pode culminar até mesmo na extinção da sociedade, seja pela dissolução consensual, seja até mesmo pela falência.

Em que pese a previsão normativa constante do Código Civil a respeito do tema, a doutrina e a própria jurisprudência dos tribunais soam entendimentos divididos no tocante ao assunto, tal como será visto adiante.

No que toca às sociedades limitadas, como anunciado, inicialmente há que ser entendido que o direito de retirada do sócio está insculpido no artigo 1077 do Código Civil, que proclama o direito de retirada apenas "quando houver modificação do contrato, fusão da sociedade, incorporação de outra, ou dela por outra", circunstâncias em que terá o sócio dissidente da deliberação o direito de retirar-se da sociedade nos trinta dias subseqüentes à assembleia ou reunião respectiva.

A questão ganha vigoroso debate a partir daquilo que revelam o teor da redação do artigo 1053 do Código Civil e, obviamente, do artigo 1029, constante também do mesmo diploma legal. Neste sentido, proclama o artigo 1053 que a sociedade limitada será regida pelas normas da sociedade simples quando houver omissão no capítulo normativo destinado às limitadas.

Pois bem, o inicial ponto em que se inaugura o afirmado debate consiste em aferir se há ou não omissão no capítulo normativo da sociedade limitada quando da previsão do direito de recesso/retirada do sócio.

Para a linha interpretativa que defende a inexistência de omissão no capítulo normativo que rege as sociedades limitadas no Código Civil, a retirada do sócio está regulada inteiramente pela regência do artigo 1077 do código, portanto, independentemente do prazo de vigência do contrato social, se determinado ou indeterminado, a retirada do sócio apenas dar-se-á de forma motivada e os motivos que servem como alicerce ao exercício daquele direito são aqueles proclamados no artigo 1077 (alteração contratual; fusão; incorporação e transformação).

Já o artigo 1029 do Código Civil, norma que regula a retirada do sócio na sociedade simples, prevê o direito de retirada do sócio na sociedade com prazo determinado quando houver justa causa para tanto, esta, provada judicialmente. Já nas sociedades simples com prazo indeterminado, o sócio pode dela se retirar sem a necessidade de invocar qualquer motivo, bastando que notifique os demais sócios sobre sua intenção no prazo mínimo de 60 dias de antecedência. Assim, para a linha interpretativa que vê omissão no direito de retirada regulado no capítulo da sociedade limitada, em especial porque naquele capítulo não há a previsão de retirada imotivada do sócio na sociedade limitada com prazo indeterminado, a solução proclamada é a aplicação da regência prevista no artigo 1029 (retirada na sociedade simples) para a sociedade empresária limitada, tudo conforme previsto no disposto do artigo 1053 do Código Civil.

Como dito, os intérpretes da norma dividem as opiniões a respeito de tão importante instituto do direito empresarial, o que revela grave insegurança jurídica ao ambiente econômico/societário regido pelos contratos sociais celebrados para a constituição das sociedades limitadas.

Por tais motivos, o direito de recesso merece uma melhor atenção por parte dos intérpretes do direito e até mesmo dos sócios, de modo a prestigiá-lo em conjunto e em boa harmonia com o princípio da preservação da empresa e os interesses sociais que a envolvem.

Por último, existem alternativas hábeis para tamanha insegurança e risco à atividade e até mesmo existência da empresa, dentre as quais destaca-se a profissionalização das relações societárias, incentivando-se a redação de contratos sociais mais sólidos e responsáveis, com previsão satisfatória das hipóteses e procedimentos para o exercício da retirada e, ainda, a celebração de acordos de quotistas que visem à garantia de manutenção de investimentos e de capitais empregados por todos aqueles que tencionam o exercício da atividade empresarial.


Por Sérgio Marcos Pereira Mendes
Fonte: Diário do Comércio – MG

(Notícia veículada em 03/07/2014, site Siscontábil) 

quinta-feira, 26 de junho de 2014

Último dia para inscrição no Exame de Suficiência da classe contábil

Termina hoje (26), às 23h59min, o prazo de inscrições para a 2ª edição de 2014 do Exame de Suficiência da classe contábil. O Exame, estabelecido pela Lei n.º 12.249/2010 e regulamentado pela Resolução CFC n.º 1.373/2011 e suas alterações, é requisito obrigatório para a obtenção do registro profissional e exercício da atividade de profissional da Contabilidade.

Podem se inscrever para as provas bacharéis ou estudantes do último ano de Ciências Contábeis e aqueles que concluíram o curso Técnico em Contabilidade. Quem já se inscreveu e ainda não efetuou o pagamento do boleto poderá reimprimir o documento, caso necessário, somente até as 18 horas desta sexta-feira, 27 de junho, quando esse recurso será indisponibilizado no sistema de inscrição.
As inscrições podem ser feitas nos sites da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) (www.fbc.org.br) e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) (www.cfc.org.br). A FBC é a entidade responsável pela aplicação das provas. No Brasil, apenas os cursos de Direito e Contabilidade utilizam esse recurso para medir o conhecimento e nivelar o mercado.
Desde que passou a ser obrigatório para a obtenção do registro profissional e exercício da profissão, em 2011, o Exame de Suficiência da classe contábil já avaliou aproximadamente 260 mil bacharéis e técnicos em contabilidade em todo o País. Esta é a oitava edição – a segunda de 2014. Na primeira, realizada no início do ano, mais de 55 mil candidatos fizeram as provas, batendo recorde de inscrições. A expectativa é que o número de inscritos seja ainda maior nesta edição.
As provas serão aplicadas no dia 14 de setembro nos estados da Federação e no Distrito Federal, das 9h30 às 13h30 (horário de Brasília).

POSTADO POR: COMUNICAÇÃO CFC

quarta-feira, 25 de junho de 2014

sexta-feira, 20 de junho de 2014

Sociedades por ações poderão ser incluídas no Simples Nacional

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 379/14, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que autoriza a inclusão no Simples Nacional de empresas constituídas sob a forma de sociedade por ações. O projeto altera a Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).

Segundo o autor, a proposta viabilizará a abertura do capital e a captação de recursos nas bolsas de valores por parte das micro e pequenas empresas. “Trata-se de uma mudança fundamental que vai viabilizar o acesso das jovens empresas de tecnologia (startups) ao mercado de capitais, reduzindo, assim, as barreiras ao financiamento dos novos empreendimentos, barateando o custo da captação de recursos e expandindo o mercado de capitais”, afirma.

Bezerra ressalta ainda que essas empresas são excelentes geradoras de empregos e podem melhorar os índices de desenvolvimento econômico se tiverem acesso ao mercado de capitais. “Com o capital relativamente barato obtido nas Bolsas de Valores as micro e pequenas empresas poderão competir mais forte tanto no mercado nacional quanto no internacional e gerar mais emprego e renda”, complementa.

Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei Complementar 399/08, que inclui no Simples Nacional as empresas de prestação de serviços de arquitetura e agronomia. As propostas serão analisadas pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, serão votadas pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

PLP-379/2014
Reportagem – Lara Haje
Edição – Daniella Cronemberger

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

INSCRIÇÕES PARA O 2º EXAME DE SUFICIÊNCIA DE 2014

As inscrições para a segunda edição de 2014 do Exame de Suficiência estarão abertas até o dia 26 de junho.
As provas para bacharéis em Ciências Contábeis e para técnicos em contabilidade serão aplicadas no dia 14 de setembro, das 9h30 às 13h30 – horário de Brasília.

A inscrição pode ser feita por esse link:  http://www1.fbc.org.br/sisweb/exame/inscricao/

quarta-feira, 18 de junho de 2014

Sped Fiscal: livro de controle de produção deverá ser digitalizado

A partir de janeiro de 2015, os estabelecimentos industriais e os atacadistas deverão informar seus estoques e produção por meio digital ao Sped Fiscal. Com isso, os documentos impressos, com informações contidas nos livros contábeis e fiscais tradicionais, deverão ser transformados em arquivos digitais.

Um deles é o chamado Bloco K, que contempla o controle de todas as movimentações de estoque, incluindo perdas de processo, quebras por transporte, movimentações para terceiros e de terceiros, ajustes de inventario, compras, vendas e outras saídas de qualquer natureza.
Trata-se da digitalização do Livro de Controle de Produção e Estoques, hoje atualizado manualmente com dados das fichas técnicas dos produtos e das perdas ocorridas no processo produtivo, entre outras informações. Com a eliminação do livro em papel, a expectativa é que a emissão de notas fiscais com informações incorretas seja reduzida, assim como notas fiscais subfaturadas, notas fiscais “frias” ou espelhadas, notas calçadas e as meia-notas, além de manipulação dos estoques.
Na prática, o Fisco também passa a ter acesso ao processo produtivo e à movimentação completa de cada item de estoque, o que possibilitará o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo Sped com os informados pelas indústrias. ”Não estão solicitando a fórmula exata de um xarope de refrigerantes que seja importado e utilizado no produto, mas, apenas, a quantidade necessária deste xarope”, explica o conselheiro do CFC Osvaldo Rodrigues da Cruz.
Segundo ele, com a eliminação das informações do Bloco K no papel, as empresas precisarão ter maior controle em relação aos registros eletrônicos de produção e estoque. A orientação, portanto, é readequar e requalificar os departamentos responsáveis com o objetivo de melhorar o processamento das informações e não deixar para última hora.
“Essa exigência será amenizada desde que as empresas disponham das informações de produção e de seu processo produtivo. Isso requer organização. Assim, a empresa ameniza os riscos de falhas e inconsistências nas informações a serem prestadas. Pela nossa experiência até o Fisco sentia-se pouco à vontade no exame do referido livro”, afirma o conselheiro.
As grandes indústrias serão as primeiras obrigadas a digitalizar o documento, seguida das médias e pequenas empresas. ​

Por RP1 Comunicação – Elton Pacheco




POSTADO POR: COMUNICAÇÃO CFC


Fonte: http://portalcfc.org.br/noticia.php?new=15272

Projeto determina correção anual do Imposto de Renda da Pessoa Física pela inflação

Projetos
18/06/2014 - 22h08

Projeto de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) tem como objetivo inserir na legislação a
correção monetária anual dos valores da tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
(IRPF). Determina ainda que haja correção da isenção conferida às pessoas maiores de 65 anos de idade
que recebem aposentadoria ou pensão e das deduções relativas ao imposto.
Pelo texto do PLS 216/2014, para evitar que os contribuintes continuem a ser lesados pelo Fisco, a
tabela progressiva do IRPF, a isenção para os maiores de 65 anos de idade que recebem aposentadoria
ou pensão e os valores de dedução do imposto deverão ser atualizados pelo Índice Nacional de Preçosao Consumidor Amplo (IPCA).
Segundo o autor do projeto, esse é o índice que reflete mais fielmente a inflação do país. As tabelas
editadas pelo governo atualizaram valores em patamar menor do que deveriam caso fosse utilizado índice
que refletisse a efetiva inflação do período, observou o senador. Isso porque, explicou ele, as faixas de
tributação da tabela passam a alcançar rendas que não deveriam ser atingidas ou que deveriam ser
tributadas com incidência de alíquota menor. Ainda de acordo com Cássio Cunha Lima, dados do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indicam que há defasagem de 61,24% entre os
valores corrigidos da tabela progressiva e a inflação verificada no período de 1996 a 2013.
“Os contribuintes vêm sendo prejudicados, ao longo dos últimos anos, pela defasagem da correção da
tabela progressiva do IRPF frente à inflação efetivamente ocorrida”, justificou o parlamentar.
A matéria é terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Projeto proíbe desconto do salário em caso de falta motivada por greve no transporte



Da Redação
O senador Jorge Viana (PT-AC) apresentou projeto para impedir o desconto no salário do trabalhador em caso de paralisação total do transporte público que inviabilize o deslocamento até o local de trabalho (PLS 210/2014). O objetivo é evitar que os trabalhadores sejam prejudicados pelas frequentes greves no transporte público.
Pelo texto, a vedação ao desconto na folha não se aplicará quando o empregador oferecer meio de transporte alternativo que possibilite ao empregado chegar ao trabalho. A regra também não valerá para empregados que habitualmente se desloquem com transporte particular.
Para que a proibição do desconto seja aplicada, é preciso que a paralisação tenha “caráter evidente e manifesto”, ou seja, de conhecimento público, com divulgação por meios de comunicação.
Para Jorge Viana, o desconto na folha numa situação que não há culpa do trabalhador vai contra o valor social do trabalho, previsto na Constituição. “Não dando o trabalhador causa à ausência de seu posto de trabalho, não se afigura justo que as faltas sejam descontadas de seu salário”, justificou.
O texto, apresentado neste mês, será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte:Agência Senado

Senado aprova adicional de periculosidade para motoboys

Senado aprova adicional de periculosidade para motoboys

Da Redação

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (28) o pagamento de adicional de periculosidade para motoboys e outros profissionais que utilizam a motocicleta no trabalho. Por unanimidade, foi aprovado projeto que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para considerar perigosa a atividade de quem trabalha em motocicleta. Dessa forma, os motoboys passam a ter direito a adicional de 30% sobre o salário. Aprovado em regime de urgência, o projeto segue agora para sanção presidencial.
O texto aprovado (SCD 193/2003), um substitutivo a projeto do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), acrescenta "atividades de trabalhador em motocicleta" ao artigo 193 da CLT, que trata das atividades que, por sua periculosidade, asseguram ao empregado um adicional sobre o salário. A lei considera como perigosas aquelas atividades que, “por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado”. Agora, mototaxista, motoboy, motofrete e mesmo quem presta serviço comunitário de rua, como a ronda noturna, terá direito ao benefício.
O projeto original, aprovado no Senado em 2011, foi motivada por relatório do Corpo de Bombeiros de São Paulo que apontou a ocorrência de grande número de acidentes envolvendo motocicletas e veículos similares, com vítimas fatais ou sérias lesões.
Relator da matéria em Plenário, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) destacou a “contemporaneidade” da proposta.
- A profissão de motoboy tornou-se atividade de risco em todas as cidades brasileiras, principalmente as grandes cidades. Daí a importância e a grandeza deste projeto – defendeu Jucá.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, destacou ainda o fato de que, incluídos entre as profissionais com atividade perigosa, os motoboys terão direito a condições melhores de aposentadoria.
- Reconhecer o perigo desta atividade é obrigação de todos nós e do Senado Federal - afirmou.
Autor do projeto, Marcelo Crivella acrescentou que, com o dinheiro a mais do adicional, os motoboys poderão, entre outras coisas, comprar botas e casacos melhores, aumentando sua proteção no trânsito.
- Hoje no Brasil, a cada 20 minutos, morre um motoboy, um mototáxi, um carteiro. É como se ao final do dia caísse um Boeing 777 todo dia no Brasil - lamentou.

Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte:Agência Senado

terça-feira, 17 de junho de 2014

Débitos de ICMS e ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa - 11/06/2014

Débitos de ICMS e ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa - 11/06/2014

Informamos que os débitos de ICMS e ISS apurados no Simples Nacional, relativos aos períodos de apuração (PA) até 11/2013, devidos aos entes federados listados no arquivo anexo, e que se encontravam em cobrança na Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB em 31/05/2014, foram transferidos aos respectivos estados e municípios para inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 41, § 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
 
Os contribuintes que possuíam débitos de ICMS e/ou ISS relativos aos estados ou aos municípios presentes no arquivo anexo deverão dirigir-se aos respectivos entes para regularização (inclusive pedido de parcelamento).

O recolhimento desses débitos deverá ser realizado em guia própria do ente federado responsável pelo tributo e não em DAS.
 
ATENÇÃO:

1- Para os contribuintes que solicitaram pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional, no âmbito da RFB, até 27/05/2014, os débitos de ICMS e/ou ISS não foram transferidos, permanecendo em cobrança na RFB.

2- Para identificar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na RFB, para fins de regularização, o contribuinte deverá utilizar a opção “Consultar Débitos" no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou a opção "Consulta Pendências - Situação Fiscal > Débitos Pendências > Emitir DAS" no portal e-CAC (para a geração do DAS sem os valores de ICMS e/ou ISS transferidos).

3-  Após a transferência dos débitos de ICMS e/ou ISS aos Estados e Municípios que celebraram o convênio previsto no art. 41, § 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, a retificação de valores informados na DASN (para períodos de apuração até 12/2011) ou no PGDAS-D (para períodos de apuração a partir de 01/2012), relativos aos períodos de apuração (PA) dos débitos já transferidos aos entes convenentes, que resulte em alteração do montante do débito, não produzirá efeitos (art. 37A e parágrafos da Resolução CGSN 94, de 2011). Neste caso, após a transmissão da declaração retificadora, o contribuinte deverá buscar orientação junto às unidades de atendimento da RFB.

Projeto de lei isenta remédios de impostos

 O deputado federal Roberto de Lucena (PV-SP) apresentou o projeto de lei, PL-7687/2014, que isenta medicamentos da contribuição dos impostos sociais (PIS/Pasep e Cofins), com o objetivo de reduzir os preços dos remédios ao consumidor.

O PL 7687/2014 altera a Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a incidência da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, na venda de medicamentos prescritos, de uso contínuo ou de controle especial, de venda livre e  os medicamentos essenciais para a atenção básica e de interesse em saúde pública, conforme registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Embora esta lei tenha estabelecido um regime especial de utilização do crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para os medicamentos sujeitos à prescrição médica, não foi reservada ao Poder Executivo a fixação dos fármacos que poderiam ser objeto de concessão do crédito.

O deputado Roberto de Lucena considera que é preciso ir além e estabelecer que todo medicamento vendido sob prescrição médica, e não somente aqueles selecionados pelo Poder Executivo, tenham direito à isenção das contribuições sociais: “Enquanto a urgente reforma tributária de que o país necessita não sai do papel, é preciso trabalhar na elaboração de mecanismos que contribuam para a redução da incidência dos mencionados tributos nos medicamentos. A carga tributária é um entrave ao crescimento do Brasil. E, no caso específico dos medicamentos, um obstáculo enorme à ampliação do acesso da população aos produtos indispensáveis à promoção da qualidade de vida”, considera.


Fonte: http://newtrade.com.br/noticia/projeto-de-lei-isenta-remedios-de-impostos

quinta-feira, 12 de junho de 2014

Questão 47 Bacharel

Questão de Bacharel.
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC TP 01 – PERÍCIA CONTÁBIL

A referida norma, em seu item 14 diz:

14. A execução da perícia, quando incluir a utilização de equipe técnica, deve ser realizada sob a orientação e supervisão do perito, que assume a responsabilidade pelos trabalhos, devendo assegurar-se que as pessoas contratadas estejam profissionalmente capacitadas à execução.


Gabarito letra: D

Questão 47 Técnico

Questão de Técnico.

NBC TG 23

Retificação de erro

41. Erros podem ocorrer no registro, na mensuração, na apresentação ou na divulgação de
elementos de demonstrações contábeis. As demonstrações contábeis não estarão em
conformidade com os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações deste CPC se
contiverem erros materiais ou erros imateriais cometidos intencionalmente para alcançar
determinada apresentação da posição patrimonial e financeira, do desempenho ou dos fluxos
de caixa da entidade. Os potenciais erros do período corrente descobertos nesse período
devem ser corrigidos antes de as demonstrações contábeis serem autorizadas para publicação.
Contudo, os erros materiais, por vezes, não são descobertos até um período subsequente, e
esses erros de períodos anteriores são corrigidos na informação comparativa apresentada nas
demonstrações contábeis desse período subsequente (ver itens 42 a 47).

Limitação à reapresentação retrospectiva

43. Um erro de período anterior deve ser corrigido por reapresentação retrospectiva, salvo
quando for impraticável determinar os efeitos específicos do período ou o efeito cumulativo
do erro.

De acordo com o texto da NBC TG 23, a única opção que é falsa nessa questão é a II, onde diz que os erros descobertos no período devem ser corrigidos apenas após as demonstrações contábeis serem autorizadas para publicação, quando o correto é corrigir antes de serem publicadas.

Gabarito letra: C


Questão 46 Bacharel

Questão de Bacharel;

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC PP 01 – PERITO CONTÁBIL
IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO
Impedimento legal

1.       O perito-contador nomeado ou escolhido deve se declarar impedido quando não puder exercer suas atividades com imparcialidade e sem qualquer interferência de terceiros, ou ocorrendo pelo menos uma das seguintes situações:

(c) tiver mantido, nos últimos dois anos, ou mantenha com alguma das partes ou seus procuradores, relação de trabalho como empregado, administrador ou colaborador assalariado;

Impedimento técnico-científico

21.      O impedimento por motivos técnico-científicos a ser declarado pelo perito decorre da autonomia, estrutura profissional e da independência que devem possuir para ter condições de desenvolver de forma isenta o seu trabalho. São motivos de impedimento técnico-científico:

(a)      a matéria em litígio não ser de sua especialidade;

Suspeição

23.      Os casos de suspeição aos quais estão sujeitos o perito-contador são os seguintes:

(d)      ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges;

Gabarito letra: C