quarta-feira, 11 de junho de 2014

Questão 06 (06 de Bacharel)

Questão de Técnico e Bacharel.

De acordo com a Lei nº 6404/76, na seção II Reservas e Retenção de Lucros:

Reserva Legal

Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.


 § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.
        § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

Há um limite mínimo e máximo para tal reserva, de 5% (mínimo) a 30% (máximo).

Para assegurar a integridade do capital social, a lei determina que se constitua uma reserva legal.

Reserva esta que deverá corresponder a 5% do lucro líquido do exercício, com uma limitação a 20% do capital social, ou que quando tal reserva legal, somada com a reserva de capital, exceder o limite de 30% do capital social, poderá deixar de se constituir a reserva legal.

A empresa já tinha R$ 26.000,00 de Reserva Legal.

20% do capital social de R$ 150.000,00 = R$ 30.000,00. Desse modo o saldo não pode ultrapassar os R$ 30.000,00
A empresa poderá constituir um total de até R$ 4.000,00 (R$ 30.000 - R$ 26.000,00)

Gabarito:

Técnico = D
Bacharel = A

(A questão é a mesma da prova de bacharel, apenas a ordem das alternativas mudam)

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