Questão de Técnico e Bacharel.
De acordo com a Lei nº 6404/76, na seção II - Reservas e Retenção de Lucros:
Reserva Legal
Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
§ 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.
§ 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
Para assegurar a integridade do capital social, a lei determina que se constitua uma reserva legal.
Reserva esta que deverá corresponder a 5% do lucro líquido do exercício, com uma limitação a 20% do capital social, ou que quando tal reserva legal, somada com a reserva de capital, exceder o limite de 30% do capital social, poderá deixar de se constituir a reserva legal.
A empresa já tinha R$ 26.000,00 de Reserva Legal.
20% do capital social de R$ 150.000,00 = R$ 30.000,00. Desse modo o saldo não pode ultrapassar os R$ 30.000,00
A empresa poderá constituir um total de até R$ 4.000,00 (R$ 30.000 - R$ 26.000,00)
Gabarito:
Técnico = D
Bacharel = A
(A questão é a mesma da prova de bacharel, apenas a ordem das alternativas mudam)
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