Questão de Técnico
RESOLUÇÃO
CFC N.º 1370/2011
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA
Art.
17.
Ao CFC compete:
IV – elaborar, aprovar e
alterar as Normas Brasileiras de Contabilidade de Natureza Técnica e
Profissional e os princípios que as fundamentam;
XXXI –
estimular a exação na prática da Contabilidade, velando pelo seu prestígio, bom
nome da classe e dos que a integram;
XXXIV –
instituir e disciplinar o Programa de Educação Continuada para manutenção do
registro profissional;
Gabarito letra: D
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