Questão de Técnico e Bacharel
RESOLUÇÃO CFC N.º 1370/2011
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 27. Qualquer que seja a forma de sua organização, a
pessoa jurídica somente poderá explorar serviços contábeis, próprios ou de
terceiros, depois que provar no CRC de sua jurisdição que os responsáveis pela
parte técnica e os que executam trabalhos técnicos no respectivo setor ou
serviço são profissionais em situação ativa e regular perante o CRC de seu
registro, nas condições mencionadas no § 4º do Art. 20.
CAPÍTULO III
DAS PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS E DO
EXERCÍCIO DA PROFISSÃO
§ 4º Nas entidades privadas e nos órgãos da
administração pública, direta ou indireta e fundacional, nas empresas públicas
e nas sociedades de economia mista, os empregos, os cargos ou as funções que
envolvem atividades que constituem prerrogativas dos contadores e dos técnicos
em contabilidade somente poderão ser providos e exercidos por profissionais
devidamente registrados, ativos e em situação regular perante o CRC de seu
registro.
CAPÍTULO IV
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
§ 4º Os sócios respondem solidariamente pelos
atos relacionados ao exercício da profissão contábil praticados por profissionais
ou por leigos em nome da organização contábil.
De acordo com a Resolução nº 1370/2011, os itens verdadeiros são: I e III. O item II, falso.
Gabarito:
Técnico: A
Bacharel: D
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