quarta-feira, 11 de junho de 2014

Questão 37 (37 de Bacharel)

Questão de Técnico e Bacharel

RESOLUÇÃO CFC N.º 1370/2011

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 27. Qualquer que seja a forma de sua organização, a pessoa jurídica somente poderá explorar serviços contábeis, próprios ou de terceiros, depois que provar no CRC de sua jurisdição que os responsáveis pela parte técnica e os que executam trabalhos técnicos no respectivo setor ou serviço são profissionais em situação ativa e regular perante o CRC de seu registro, nas condições mencionadas no § 4º do Art. 20.

CAPÍTULO III
DAS PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS E DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO
§ 4º       Nas entidades privadas e nos órgãos da administração pública, direta ou indireta e fundacional, nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista, os empregos, os cargos ou as funções que envolvem atividades que constituem prerrogativas dos contadores e dos técnicos em contabilidade somente poderão ser providos e exercidos por profissionais devidamente registrados, ativos e em situação regular perante o CRC de seu registro.

CAPÍTULO IV
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
§ 4º       Os sócios respondem solidariamente pelos atos relacionados ao exercício da profissão contábil praticados por profissionais ou por leigos em nome da organização contábil.

De acordo com a Resolução nº 1370/2011, os itens verdadeiros são: I e III. O item II, falso.

Gabarito:
Técnico: A
Bacharel: D

Nenhum comentário:

Postar um comentário