Questão de Bacharel.
A NBC T 16.9 - Depreciação, Amortização e Exaustão.
Trata de tal assunto, da seguinte forma:
2. Para
efeito desta Norma, entende-se por:
Amortização: a redução do valor aplicado na aquisição de direitos
de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência
ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por
prazo legal ou contratualmente limitado.
Depreciação: a redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou
perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
Exaustão: a redução do valor, decorrente da exploração, dos
recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgotáveis.
Valor bruto contábil: o valor do bem
registrado na contabilidade, em uma determinada data, sem a dedução da
correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
Valor depreciável, amortizável
e exaurível: o valor original de um ativo deduzido do seu valor
residual.
Valor líquido contábil: o valor do bem registrado na Contabilidade,
em determinada data, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou
exaustão acumulada.
Valor residual: o montante líquido que a entidade espera, com
razoável segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil econômica,
deduzidos os gastos esperados para sua alienação.
Vida útil econômica: o período de tempo definido ou estimado
tecnicamente, durante o qual se espera obter fluxos de benefícios futuros de um
ativo.
Seguindo o cálculo da depreciação:
Custo de Aquisição: R$ 78.000,00
Valor residual: R$ 21.000,00
Custo de Aquisição - Valor Residual = 78.000,00-21.000,00 = 57.000,00
Valor Depreciável = R$ 57.000,00
Como a vida útil é de 5 anos:
A depreciação anual será de: 57.000,00 / 5 = 11.400,00
A depreciação mensal será de: 11.400,00 / 12 = 950,00
Gabarito letra: C
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