Questão de Técnico e Bacharel.
Apesar da questão ter sido comum para as duas provas, na de Bacharel ela foi ANULADA, pois houve um erro de impressão, ao invés de pedir: "Está(ão) certo(s) apenas o(s) item(ns)" estava "Está(ão) apenas o(s) item(ns)".
Art. 5º O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro, deverá;
I – recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida;
II – abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto de perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica na elaboração do respectivo laudo;
III – abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da justiça da causa em que estiver servindo, mantendo seu laudo no âmbito técnico e limitado aos quesitos propostos;
I – recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida;
II – abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto de perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica na elaboração do respectivo laudo;
III – abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da justiça da causa em que estiver servindo, mantendo seu laudo no âmbito técnico e limitado aos quesitos propostos;
Art. 7º O Profissional da Contabilidade poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro profissional, com a anuência do cliente, sempre por escrito, de acordo com as normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
De acordo com o texto, apenas a opção I está correta.
Gabarito letra: A
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