Questão de Técnico e Bacharel.
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR - CEPC
RESOLUÇÃO CFC Nº 803/1996
I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
XII – reter abusivamente livros, papéis ou documentos, comprovadamente confiados à sua guarda;
De acordo com o texto do Código de Ética, a opção III infringe o Código.
Gabarito letra: C
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